Atenção! Antes de preencher o formulário, verifique se sua solicitação respeita o prazo
mínimo de 50 (cinquenta) dias de antecedência e se o período solicitado está conforme as exigências da
legislação trabalhista:
Férias Integrais (30 dias) ou Férias Divididas em 2 ou 3 períodos, desde de que um
dos períodos contenha no mínimo 14 dias e os outros períodos não sejam menores que 5 dias.
As férias não podem ter início dois dias antes de feriados ou do repouso semanal remunerado (sábado
e domingo).
Abono Pecuniário - Conversão de 1/3 do período de férias, 10 (dez) dias, em dinheiro. Caso opte pelo
abono, os 20 (vinte) dias de férias restantes deverão ser gozados em um único período.