Atenção! Antes de preencher o formulário, verifique se sua solicitação respeita o prazo
mínimo de 50 (cinquenta) dias de antecedência e se o período solicitado está de acordo com as exigências da
legislação trabalhista:
Férias Integrais (30 dias) ou Férias Divididas em 2 ou 3 períodos, desde de que um
dos períodos contenha no mínimo 14 dias e os outros períodos não sejam menores que 5 dias.
As férias não podem ter inicio dois dias antes de feriados ou do repouso semanal remunerado (sábado
e domingo).